Como declarar criptomoedas no imposto de renda?

Com o crescimento do mercado de criptomoedas nos últimos anos, muitas pessoas têm investido nesse ativo digital e obtido ganhos significativos. 

Entretanto, ao realizar operações com criptomoedas, é importante estar ciente de que esses ganhos devem ser declarados no Imposto de Renda, conforme determina a legislação brasileira. Entenda mais sobre o assunto! 

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A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda é obrigatória para todos os contribuintes que tiverem realizado operações de compra, venda, permuta ou qualquer outra forma de transação envolvendo moedas digitais no ano-calendário anterior. 

Agora, apresentaremos um guia completo de como declarar criptomoedas no Imposto de Renda, considerando os passos necessários para cumprir corretamente com essa obrigação fiscal:

Identificação do Investidor

O primeiro passo é garantir que a declaração esteja corretamente identificada com os dados do investidor, incluindo nome completo, CPF e informações bancárias. Assim, você garante que tudo está certo e não terá maiores dificuldades de ajustes futuros. 

Rendimentos de Criptomoedas

Os rendimentos obtidos com as criptomoedas devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nessa ficha, o contribuinte deverá informar os ganhos obtidos com a venda ou conversão de criptomoedas para moeda fiduciária (como real ou dólar).

Ganhos de Capital

Caso tenha obtido ganhos de capital com a valorização das criptomoedas, é necessário declarar esses valores na ficha “Ganhos de Capital”. O contribuinte deverá informar detalhadamente as operações realizadas, incluindo data, valor de aquisição, valor de venda e custos operacionais.

Compras e Saldo em Criptomoedas

É importante declarar todas as criptomoedas em posse do contribuinte na data-base do último dia do ano-calendário. Para isso, o investidor deve informar o saldo de cada moeda digital na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente a cada tipo de criptomoeda.

Declaração de Bens no Exterior

Caso o investidor possua criptomoedas mantidas em exchanges ou carteiras digitais estrangeiras, é obrigatório também fazer a declaração desses bens no exterior, seguindo as orientações da Receita Federal para esse tipo de operação.

Pagamento de Impostos

Os ganhos obtidos com criptomoedas estão sujeitos à tributação, e o imposto deve ser pago por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O cálculo do imposto a ser pago é de 15% sobre os ganhos líquidos obtidos com as operações.

Prazo de Entrega

A declaração de Imposto de Renda deve ser entregue anualmente, normalmente entre março e abril, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal. É fundamental respeitar os prazos para evitar multas e complicações fiscais.

Contabilidade Organizada

Para facilitar a declaração correta das criptomoedas no Imposto de Renda, é essencial manter uma contabilidade organizada, registrando todas as operações realizadas ao longo do ano e os respectivos valores.

Conte com a Criptometa 

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Quem deve declarar criptomoedas no Imposto de Renda?


Todos os contribuintes que realizaram operações de compra, venda, permuta ou qualquer outra forma de transação com criptomoedas no ano-calendário anterior devem declará-las no Imposto de Renda.





O que acontece se não declarar as criptomoedas no Imposto de Renda?


A falta de declaração das criptomoedas pode levar a problemas fiscais, com possíveis autuações e multas por parte da Receita Federal. É importante cumprir com as obrigações tributárias para evitar penalidades.